LESÃO CORPORAL LEVE: COMO FUNCIONA O PROCESSO (ART. 129, CAPUT, CP)
O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do Código Penal: ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Na forma leve (caput), a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, a lesão leve é tratada como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95, o que normalmente direciona o caso ao Juizado Especial Criminal (JECrim) em vez da prisão em flagrante.
A lesão corporal leve é, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95): sem a manifestação formal da vítima, o Ministério Público não pode agir. Esse direito de representar decai em 6 meses, contados do dia em que a vítima soube quem foi o autor (art. 38 do CPP). A vítima também pode compor civilmente os danos antes da audiência; se essa composição for homologada pelo juiz, a lei trata isso como renúncia ao direito de representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95), o que pode encerrar o caso sem gerar antecedentes criminais.
LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE: QUANDO O CASO MUDA DE PATAMAR
O quadro muda quando a lesão deixa sequelas mais sérias. A lesão grave (art. 129, § 1º) — que inclui, por exemplo, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, sentido ou função — tem pena de reclusão de 1 a 5 anos. A lesão gravíssima (§ 2º) chega a reclusão de 2 a 8 anos, e a lesão seguida de morte (§ 3º) a reclusão de 4 a 12 anos. Diferente da lesão leve, nenhuma dessas formas se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, e a ação penal passa a ser pública incondicionada: o Ministério Público pode seguir com a denúncia independentemente da vontade da vítima quanto à continuidade do processo.
Mesmo assim, como a pena mínima da lesão grave é de 1 ano, pode ser possível ao Ministério Público propor a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), desde que presentes os demais requisitos legais — uma possibilidade que a defesa deve avaliar com atenção desde o início do caso.
ERROS QUE PODEM TRANSFORMAR UMA BRIGA EM PROCESSO MAIOR:
1. Postar sobre o episódio nas redes sociais ou comentar o caso com terceiros antes de falar com um advogado.
2. Deixar de registrar o próprio lado dos fatos e as lesões que você também possa ter sofrido.
3. Comparecer à audiência no Juizado sem orientação jurídica e perder a chance de composição civil ou suspensão condicional.
LEGÍTIMA DEFESA: QUANDO A REAÇÃO NÃO CONFIGURA CRIME
Reagir a uma agressão não é, por si, crime. O art. 25 do Código Penal prevê a legítima defesa para quem usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. O ponto central da defesa, nesses casos, é demonstrar a moderação na reação: se a resposta for considerada desproporcional, a pessoa pode responder pelo excesso (art. 23, parágrafo único, do Código Penal), ainda que a agressão inicial tenha partido da outra parte. Avaliar se a reação ficou dentro desses limites é um dos primeiros pontos que a defesa analisa em casos de briga ou confronto físico.
SE A LESÃO FOI CONTRA SUA ESPOSA, NAMORADA OU OUTRA FAMILIAR
Quando a lesão corporal ocorre em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STJ — ou seja, não depende de representação da vítima, que não pode retirar a queixa posteriormente. Esse cenário segue regras, prazos e medidas protetivas próprias da Lei Maria da Penha, diferentes do procedimento comum tratado aqui. Se esse for o seu caso, veja nossos guias específicos sobre o que fazer ao receber uma medida protetiva ou em caso de prisão por Maria da Penha.
Guias Relacionados
- Fui Acusado de Ameaça — O Que Fazer.
- Fui Acusado de Calúnia, Difamação ou Injúria — O Que Fazer.
- Agi em Legítima Defesa e Fui Preso — O Que Fazer.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.