Fui Acusado de Lesão Corporal: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

FALAR NO WHATSAPP PLANTÃO 24HAtendimento humano · sigilo profissionalLigar agora(31) 98942-0094
Prefere escrever? Conte seu caso na Central do Caso

O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Não procure a pessoa que registrou o boletim de ocorrência para "resolver" a situação ou pedir que retire a queixa — isso pode ser interpretado como nova intimidação e piorar sua situação processual. Reúna fotos, testemunhas e documentos do ocorrido (sem alterar nada) e procure um advogado criminalista antes de prestar qualquer esclarecimento na delegacia ou no Juizado.

⏰ ATENÇÃO: Se a lesão foi classificada como leve, o processo só avança se a vítima formalizar representação em até 6 meses (art. 38 do CPP) — e, mesmo depois disso, ainda pode haver espaço para composição civil dos danos ou suspensão condicional do processo antes de qualquer condenação.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUAL FOI A GRAVIDADE DA LESÃO?

LESÃO LEVE, SEM SEQUELA GRAVE

Sem perigo de vida, sequela permanente ou incapacidade por mais de 30 dias: o caso tende a seguir para o Juizado Especial Criminal, com espaço para acordo.

LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA OU COM MORTE

Incapacidade por mais de 30 dias, perda de função, risco de vida ou óbito (a classificação depende do laudo pericial): o caso segue o rito comum, com ação penal pública incondicionada.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS AO SER ACUSADO DE LESÃO CORPORAL

1

Não procure nem confronte quem fez o registro

Qualquer contato direto para "resolver" a situação ou pedir que a pessoa retire a queixa pode ser interpretado como nova intimidação e usado contra você no processo.

2

Documente o seu próprio lado dos fatos

Fotos de eventuais lesões sofridas por você, boletim de ocorrência próprio e o nome de testemunhas presentes ajudam a reconstruir o contexto completo da briga, inclusive para uma eventual tese de legítima defesa.

3

Descubra se já existe um TCO ou inquérito formal

Há diferença entre ser apenas chamado para esclarecer o ocorrido e já ter um Termo Circunstanciado de Ocorrência ou inquérito policial em andamento — isso muda os prazos e a estratégia.

4

Não assine nada na delegacia sem entender o conteúdo

Termo de compromisso, declaração ou confissão informal têm efeitos jurídicos distintos — leia com atenção e, se possível, só assine após orientação do advogado.

5

Acione a defesa técnica antes de comparecer à audiência

O advogado pode avaliar composição civil dos danos, suspensão condicional do processo ou a própria classificação da lesão antes que o caso avance.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
Conheça o Dr. Lucas

LESÃO CORPORAL LEVE: COMO FUNCIONA O PROCESSO (ART. 129, CAPUT, CP)

O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do Código Penal: ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Na forma leve (caput), a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, a lesão leve é tratada como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95, o que normalmente direciona o caso ao Juizado Especial Criminal (JECrim) em vez da prisão em flagrante.

A lesão corporal leve é, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95): sem a manifestação formal da vítima, o Ministério Público não pode agir. Esse direito de representar decai em 6 meses, contados do dia em que a vítima soube quem foi o autor (art. 38 do CPP). A vítima também pode compor civilmente os danos antes da audiência; se essa composição for homologada pelo juiz, a lei trata isso como renúncia ao direito de representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95), o que pode encerrar o caso sem gerar antecedentes criminais.

LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE: QUANDO O CASO MUDA DE PATAMAR

O quadro muda quando a lesão deixa sequelas mais sérias. A lesão grave (art. 129, § 1º) — que inclui, por exemplo, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, sentido ou função — tem pena de reclusão de 1 a 5 anos. A lesão gravíssima (§ 2º) chega a reclusão de 2 a 8 anos, e a lesão seguida de morte (§ 3º) a reclusão de 4 a 12 anos. Diferente da lesão leve, nenhuma dessas formas se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, e a ação penal passa a ser pública incondicionada: o Ministério Público pode seguir com a denúncia independentemente da vontade da vítima quanto à continuidade do processo.

Mesmo assim, como a pena mínima da lesão grave é de 1 ano, pode ser possível ao Ministério Público propor a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), desde que presentes os demais requisitos legais — uma possibilidade que a defesa deve avaliar com atenção desde o início do caso.

ERROS QUE PODEM TRANSFORMAR UMA BRIGA EM PROCESSO MAIOR:

1. Postar sobre o episódio nas redes sociais ou comentar o caso com terceiros antes de falar com um advogado.

2. Deixar de registrar o próprio lado dos fatos e as lesões que você também possa ter sofrido.

3. Comparecer à audiência no Juizado sem orientação jurídica e perder a chance de composição civil ou suspensão condicional.

LEGÍTIMA DEFESA: QUANDO A REAÇÃO NÃO CONFIGURA CRIME

Reagir a uma agressão não é, por si, crime. O art. 25 do Código Penal prevê a legítima defesa para quem usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. O ponto central da defesa, nesses casos, é demonstrar a moderação na reação: se a resposta for considerada desproporcional, a pessoa pode responder pelo excesso (art. 23, parágrafo único, do Código Penal), ainda que a agressão inicial tenha partido da outra parte. Avaliar se a reação ficou dentro desses limites é um dos primeiros pontos que a defesa analisa em casos de briga ou confronto físico.

SE A LESÃO FOI CONTRA SUA ESPOSA, NAMORADA OU OUTRA FAMILIAR

Quando a lesão corporal ocorre em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STJ — ou seja, não depende de representação da vítima, que não pode retirar a queixa posteriormente. Esse cenário segue regras, prazos e medidas protetivas próprias da Lei Maria da Penha, diferentes do procedimento comum tratado aqui. Se esse for o seu caso, veja nossos guias específicos sobre o que fazer ao receber uma medida protetiva ou em caso de prisão por Maria da Penha.

Guias Relacionados

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ACUSAÇÃO DE LESÃO CORPORAL

O art. 129, caput, do Código Penal prevê o crime de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano quando a lesão é leve. Se o resultado for mais grave — incapacidade por mais de 30 dias, perda de função de membro ou risco de vida, por exemplo — a pena sobe para reclusão, podendo chegar a 8 anos (lesão gravíssima, art. 129, § 2º) ou a 12 anos se a vítima morrer (art. 129, § 3º).

Dificilmente, se a lesão for classificada como leve. Como a pena máxima da lesão corporal leve não ultrapassa 2 anos, o crime é tratado como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95, o que normalmente direciona o caso ao Juizado Especial Criminal, mediante Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em vez de prisão em flagrante. Já a lesão grave, gravíssima ou seguida de morte segue o rito comum, com possibilidades de defesa diferentes.

Sim, dentro de certos limites. A lesão corporal leve é, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95): sem a manifestação formal da vítima, o Ministério Público não pode agir, e esse direito de representar decai em 6 meses a partir do momento em que a vítima soube quem foi o autor (art. 38 do CPP). A vítima também pode compor civilmente os danos antes da audiência; se essa composição for homologada pelo juiz, a lei trata isso como renúncia ao direito de representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95).

A diferença está no resultado sofrido pela vítima e na pena aplicável. A lesão leve (art. 129, caput) tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Já a lesão grave (art. 129, § 1º) — que inclui, por exemplo, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, sentido ou função — tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, deixa de ser infração de menor potencial ofensivo e segue o rito comum, sem passar pelo Juizado Especial Criminal.

Reagir a uma agressão não é, por si, crime. O art. 25 do Código Penal prevê a legítima defesa para quem usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O ponto central da defesa, nesses casos, é demonstrar a moderação na reação: se a resposta for considerada desproporcional, a pessoa pode responder pelo excesso (art. 23, parágrafo único, do Código Penal), ainda que a agressão inicial tenha partido da outra parte.

Não necessariamente. Quando a lesão corporal ocorre em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STJ — ou seja, não depende de representação da vítima, que não pode retirar a queixa posteriormente. Esse cenário segue regras, prazos e medidas protetivas próprias da Lei Maria da Penha, diferentes do procedimento da lesão corporal comum tratada aqui.

Plantão criminal 24h

Você não precisa enfrentar isso sozinho

Cada decisão tomada agora pesa no desenrolar do caso. Fale com o Dr. Lucas e entenda qual é o próximo passo certo para a sua defesa.

Prefere escrever? Conte seu caso na Central do Caso

Sigilo profissional · Atendimento em Sabará, Belo Horizonte e região · OAB/MG 222.539

WhatsApp agora Ligar

Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, crimes contra a pessoa, lesão corporal, legítima defesa e audiência no Juizado Especial Criminal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.