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Perguntas frequentes · Sabará & Belo Horizonte

Prisão, delegacia e processo criminal: respostas diretas.

As dúvidas que mais chegam ao escritório, explicadas em linguagem simples, com a base legal e o caminho para o guia completo. Elas mostram a regra geral; o seu caso precisa de análise individual por um advogado.

  • 34 respostas
  • Com base legal
  • OAB/MG 222.539
Plantão criminal 24 horas
Dr. Lucas Renan Semim, advogado criminalista
Dr. Lucas Renan SemimAdvogado criminalista · OAB/MG 222.539

Alguém foi preso ou você foi intimado?

Prefere escrever? Conte seu caso na Central do Caso

Prisão em flagrante e delegacia

O que fazer nas primeiras horas, direitos de quem foi preso e como funciona a audiência de custódia.

Meu familiar foi preso em flagrante. O que devo fazer primeiro?

Descubra em qual delegacia ele está e acione um advogado o quanto antes. A pessoa presa tem direito ao silêncio e à assistência de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o primeiro cuidado é não assinar nem declarar nada sem a defesa presente.

Se puder, separe documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e de trabalho, e anote o número do boletim de ocorrência (REDS), caso a polícia informe. Esses dados ajudam o advogado a pedir a liberdade na audiência de custódia.

Guia: acabei de ser preso em flagranteGuia: meu filho foi preso

A pessoa presa tem direito a advogado já na delegacia?

Sim. Além da garantia constitucional, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, III e XIV) assegura ao advogado conversar pessoal e reservadamente com o cliente preso e examinar o auto de prisão em flagrante e a investigação, mesmo sem procuração. Se esse acesso for negado, o advogado pode adotar as medidas cabíveis.

Oitiva em delegacia: como se preparar

Dá para pagar fiança na delegacia?

Às vezes. O delegado só pode arbitrar fiança quando a pena máxima prevista para o crime não passa de 4 anos (CPP, art. 322). Em crimes mais graves, a decisão é do juiz, geralmente na audiência de custódia. Alguns crimes, como o tráfico de drogas e os hediondos, são inafiançáveis (CPP, art. 323).

Ter dinheiro para a fiança não é o único caminho: o juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, impor medidas cautelares ou dispensar e reduzir a fiança quando a pessoa não tem condições de pagar.

Fiança, hipossuficiência e habeas corpusGuia: preso e sem condições de pagar fiança

O que é a audiência de custódia e quando ela acontece?

É a primeira audiência da pessoa presa com um juiz, com a presença do advogado (ou da Defensoria) e do Ministério Público. Pelo art. 310 do CPP, ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.

Nela, o juiz decide, de forma fundamentada, se relaxa a prisão por ilegalidade, se converte o flagrante em prisão preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares. Preparar essa audiência é uma das tarefas mais importantes da defesa.

Guia: tenho audiência de custódiaAudiência de custódia: guia da defesa

Qual a diferença entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e medidas cautelares?

Relaxamento é a soltura quando a prisão em flagrante é ilegal, por exemplo por vício no procedimento. Liberdade provisória é a soltura quando a prisão foi legal, mas o juiz entende que ela não é necessária naquele momento, podendo impor condições.

As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, proibição de contato com determinada pessoa, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico (tornozeleira).

O juiz pode converter o flagrante em prisão preventiva por conta própria?

Não. Desde a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e conforme a Súmula 676 do STJ, o juiz não pode decretar nem converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício. É preciso requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial ou, quando for o caso, pedido do querelante ou do assistente de acusação (CPP, art. 311).

A Lei 15.272/2025, de novembro de 2025, incluiu no art. 310 do CPP circunstâncias que o juiz deve examinar ao decidir sobre a conversão do flagrante em preventiva e passou a exigir que a periculosidade seja demonstrada de forma concreta: a preventiva não pode se basear em alegações de gravidade abstrata do crime (CPP, art. 312, § 4º). Cada caso depende dos fatos concretos.

Guia: estou preso preventivamente

Por quanto tempo alguém pode ficar preso na delegacia?

A delegacia é local de passagem. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o auto de prisão em flagrante deve chegar ao juiz em até 24 horas (CPP, art. 306). Em seguida, a pessoa é apresentada na audiência de custódia, e o juiz decide se ela é solta ou se segue presa.

A família pode visitar quem está preso na delegacia?

As regras de visita variam conforme a unidade e o momento da prisão, e nas primeiras horas costumam ser mais restritas. O advogado, por outro lado, tem direito de conversar reservadamente com o cliente preso. Passe ao advogado o nome completo e a data de nascimento da pessoa para localizá-la com rapidez.

Investigação, intimação e busca

Intimação para depor, inquérito, mandado de busca e apreensão e mandado de prisão.

Recebi uma intimação para depor na delegacia. Preciso ir?

Não ignore a intimação: procure um advogado antes da data marcada e, se possível, compareça acompanhado dele. Descubra em que condição você foi chamado. Como testemunha, você tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe. Como investigado, tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si mesmo.

Guia: fui intimado para depor

Qual a diferença entre testemunha, investigado e indiciado?

Testemunha é quem relata o que presenciou ou sabe. Investigado é a pessoa apontada como possível autora do fato. Indiciado é o investigado a quem o delegado, ao final da investigação, atribui formalmente a autoria por ato fundamentado (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º).

Ser indiciado não é condenação: a decisão de denunciar cabe ao Ministério Público, e a de condenar, ao juiz.

A polícia chegou com mandado de busca e apreensão. O que fazer?

Mantenha a calma, não resista e peça para ver o mandado: confira o endereço, a data e a autoridade que o expediu. Chame o seu advogado e acompanhe a diligência, sem destruir nem esconder objetos. Em regra, a entrada na casa por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia (Constituição, art. 5º, XI).

Guia: mandado de busca e apreensão

Meu advogado pode ter acesso ao inquérito policial?

Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados na investigação que digam respeito ao direito de defesa. Diligências ainda em andamento podem ter acesso restrito até serem concluídas.

Descobri que existe um mandado de prisão contra mim. O que devo fazer?

Não ignore nem fuja: isso costuma agravar a situação. Procure um advogado imediatamente para confirmar o tipo de mandado (preventiva, temporária ou condenação), examinar o processo e avaliar as medidas cabíveis, como um pedido de revogação ou um habeas corpus, e planejar uma apresentação com a defesa já preparada.

Guia: tenho mandado de prisão

Prisão preventiva, habeas corpus e liberdade

Quando a prisão cautelar é decretada, como pedir a liberdade e o que fazer com a tornozeleira.

O que é prisão preventiva e quando ela é decretada?

É uma prisão provisória, decretada pelo juiz antes da condenação. Exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa, como risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Ela não é pena antecipada e deve ser fundamentada em fatos concretos.

O juiz também precisa revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, por decisão fundamentada (CPP, art. 316, parágrafo único).

Guia: estou preso preventivamente

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) só cabe na fase de investigação, para crimes previstos em lei, e tem prazo certo: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, nos crimes hediondos. A preventiva pode ser decretada em qualquer fase, não tem prazo fixo e exige perigo concreto demonstrado pelo juiz.

O que é habeas corpus e quando ele cabe?

É a ação usada contra prisão ilegal ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII). Não tem prazo próprio para ser apresentado e pode incluir pedido de liminar quando há urgência. O resultado depende dos fundamentos da prisão e das provas do caso; não é possível garantir a soltura.

Habeas corpus: guia de impetração

O que fazer se a tornozeleira eletrônica descarregar ou falhar?

Avise imediatamente a central de monitoramento e o seu advogado, e guarde registros do horário e do problema (fotos, mensagens e número de protocolo). Falhas técnicas e descumprimento intencional são tratados de forma diferente, e a defesa pode levar essas provas ao juiz para demonstrar que não houve descumprimento.

Guia: tornozeleira descarregou

O processo criminal

Denúncia, audiência de instrução, acordo com o Ministério Público, provas, júri e execução da pena.

Fui denunciado. O que acontece agora?

Se o juiz receber a denúncia, você será citado e terá 10 dias para apresentar a resposta à acusação, por escrito e por meio de advogado (CPP, art. 396). Se você não tiver advogado ou não responder no prazo, o juiz nomeia um defensor para fazê-lo (art. 396-A, § 2º).

Essa primeira peça é importante porque pode levantar nulidades, pedir a absolvição sumária e indicar as testemunhas de defesa.

Defesa deficiente e nulidade

Como funciona a audiência de instrução e julgamento?

É a audiência em que são ouvidos a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, o acusado, no interrogatório (CPP, art. 400). Em seguida há os debates orais, e o juiz pode julgar na própria audiência ou depois.

O interrogatório é um direito de defesa: o acusado pode responder ou permanecer em silêncio, e a preparação prévia com o advogado faz diferença.

Guia: tenho audiência de instruçãoAudiência de instrução (AIJ): guia

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

É um acordo com o Ministério Público, feito antes da denúncia e previsto no art. 28-A do CPP. Em regra, cabe em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, exige confissão formal e circunstanciada e o cumprimento de condições. Cumprido o acordo, é declarada a extinção da punibilidade. Há requisitos e vedações próprios, por isso cada caso precisa ser avaliado.

Prova obtida de forma ilegal pode ser usada contra mim?

Em regra, não. A Constituição (art. 5º, LVI) e o CPP (art. 157) tornam inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, que devem ser retiradas do processo. A ilicitude pode contaminar provas derivadas, embora existam exceções.

Verificar como a prova foi colhida (busca sem autorização, acesso indevido ao celular, falhas na cadeia de custódia) é parte central de muitas defesas.

Prova ilícita e frutos da árvore envenenadaProva digital e cadeia de custódia

Como funciona o Tribunal do Júri?

O Júri julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. O processo tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia) ou se há absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação; na segunda, sete jurados leigos decidem em plenário.

A defesa pode sustentar teses como legítima defesa, negativa de autoria ou desclassificação, conforme as provas de cada caso.

Guia: fui pronunciadoTribunal do Júri: guia completo

Como funciona a progressão de regime na execução da pena?

Depois da condenação, a pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A progressão para um regime mais brando depende do cumprimento de uma fração da pena e do bom comportamento, com percentuais que variam conforme o tipo de crime e as condições da pessoa condenada (Lei de Execução Penal, art. 112).

A defesa acompanha o cálculo no sistema SEEU e pede os benefícios quando os requisitos são atingidos.

Guia: progressão de regime atrasadaCálculo de progressão no SEEU

Situações frequentes

Violência doméstica e medida protetiva, drogas, bafômetro, acidente de trânsito e crimes contra a honra.

Recebi uma medida protetiva (Maria da Penha). O que acontece se eu descumprir?

A medida deve ser cumprida à risca. Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 11.340/2006, art. 24-A), e pode levar à prisão em flagrante, caso em que somente o juiz pode conceder fiança. Não procure a pessoa protegida, nem por mensagens, redes sociais ou terceiros.

Se você discorda da medida, a contestação deve ser feita pela via judicial, por meio de advogado.

Guia: recebi medida protetivaLei Maria da Penha: defesa e medida protetiva

Qual a diferença entre usuário e traficante na Lei de Drogas?

Pela Lei 11.343/2006, portar droga para consumo pessoal (art. 28) não leva à prisão: as consequências são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Já o tráfico (art. 33) é crime grave, com pena de 5 a 15 anos de reclusão. Para distinguir, o juiz considera a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias pessoais e os antecedentes (art. 28, § 2º).

Em alguns casos, é possível discutir a desclassificação do tráfico para o porte para uso e a aplicação do chamado tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), que reduz a pena. Cada caso exige análise individual.

Tráfico de drogas: guia de defesaGuia: fui preso por tráfico

Sou obrigado a fazer o bafômetro?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas a recusa gera penalidades administrativas: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (Código de Trânsito, art. 165-A). Além disso, o crime de embriaguez ao volante (art. 306) pode ser comprovado por outros meios, como sinais de alteração, vídeos e testemunhas. Por isso, é importante orientar-se com um advogado o quanto antes.

Guia: preso por embriaguez ao volante

Me envolvi em um acidente de trânsito com vítima. Posso ser preso?

Ao condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não se impõe a prisão em flagrante, nem se exige fiança (Código de Trânsito, art. 301). Prestar socorro, preservar a cena quando possível e chamar a autoridade são cuidados importantes, e é recomendável falar com o advogado antes de prestar declarações formais.

Guia: acidente de trânsito com vítimaCrimes de trânsito: homicídio e lesão culposa

Fui acusado de calúnia, difamação ou injúria por mensagens ou redes sociais. E agora?

São os crimes contra a honra (Código Penal, arts. 138 a 140). Em regra, o processo depende de queixa-crime apresentada pela pessoa ofendida, dentro de prazo legal. Guarde as mensagens e o contexto da conversa, não apague conteúdo nem responda a acusações antes de falar com um advogado.

Guia: fui acusado de calúnia, difamação ou injúriaCrimes contra a honra

Atendimento, sigilo e honorários

Como falar com o escritório, valores, sigilo e regiões atendidas.

O plantão criminal funciona 24 horas?

Sim. O plantão criminal do escritório recebe chamados 24 horas por dia, todos os dias, por WhatsApp e telefone, para prisões em flagrante e outras urgências criminais. Em um chamado urgente, informe logo o nome da pessoa presa e a delegacia onde ela está.

Como funciona o primeiro atendimento?

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, por telefone ou pela Central do Caso, um formulário sigiloso do site. O advogado lê as informações, confere os prazos e orienta o próximo passo.

Não é preciso ter todos os documentos em mãos: se faltarem papéis, o advogado orienta como obter o boletim de ocorrência (REDS) e os dados do processo.

Abrir a Central do Caso

Quanto custa contratar um advogado criminal?

Os honorários dependem da complexidade do caso, da fase em que ele está e do trabalho necessário para a defesa. Antes de qualquer contratação, o escritório explica com transparência os valores e as formas de pagamento, e o que for combinado fica por escrito.

Minhas informações ficam em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e direito de quem o procura, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 7º e 34) e pelo Código de Ética da OAB. No site, os dados enviados pela Central do Caso são tratados conforme a LGPD, como explica a Política de Privacidade.

Política de Privacidade

O escritório atende fora de Sabará e Belo Horizonte?

Em Minas Gerais, a atuação é direta e presencial: delegacias, fóruns e presídios de Sabará, Belo Horizonte e região metropolitana. O atendimento e o acompanhamento do processo também podem ser feitos de forma digital. Em outros estados, quando for preciso atuar presencialmente, o escritório conta com advogados parceiros locais, com a estratégia definida pelo Dr. Lucas. Converse com o escritório sobre o seu caso.

Cidades atendidas

O escritório também atua em causas cíveis?

Sim. Além da defesa criminal, o escritório tem uma área cível, com site próprio, para temas como indenizações, golpe do Pix e direito bancário, plano de saúde, usucapião, contratos e sucessões.

Conhecer a área cível

Importante: as respostas têm caráter informativo e explicam a regra geral. Não substituem a análise do seu caso por um advogado, e não há garantia de resultado: cada situação depende dos fatos, das provas e da decisão da autoridade competente.

Plantão criminal 24h

Seu caso é urgente? Fale agora.

Conte em poucas linhas o que aconteceu. O Dr. Lucas analisa, confere os prazos e orienta o próximo passo, com sigilo profissional.

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Sigilo profissional · Atendimento em Sabará, Belo Horizonte e região · OAB/MG 222.539

Publicidade em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado.